7 de abr. de 2012

Gerente de imobiliária tentou forçar cliente a assinar contrato com cláusulas ilegais


As incorporadoras  utilizam-se de vários meios para driblar o pagamento da comissão do corretor e imputar ao comprador a obrigação de pagar o serviço prestado pelo credenciado. 




A cliente não quer assinar o contrato porquanto houve mudança em algumas cláusulas, e pede que sejam alteradas. Porém, o gerente da imobiliária  quer forçá-la a assinar pois diz que a incorporadora tem "regras" e não altera qualquer contrato.  Ouçam o que esse gerente fala:

"tem que assinar essa porra e deu, não tem quere, quere assinar e dar o dinheiro isso é o quere"





Entenda a diferença entre incorporadora e construtora.

Leia AQUI
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Preste atenção!
Ao ler uma informação na internet ou em outro local, busque a confirmação com um profissional da área do Direito, que tem o conhecimento das leis, dos acórdãos e das jurisprudências do Poder Judiciário.

A AMSPA  e outros órgãos  afirmam   que  o mutuário que descobre a manobra depois de ter firmado o contrato, pode recorrer na Justiça para receber o reembolso da quantia. Garantem que “A devolução deve acontecer de uma só vez em até 10 dias e corrigida com os encargos devidos.”

Entretanto, se você já pagou a comissão,  sua reclamação não será atendida, pois o Judiciário entende que você concordou por livre e espontânea vontade.


"EM QUE PESE A OBRIGAÇÃO PELO PAGAMENTO DA REFERIDA COMISSÃO SER,  A
PRINCÍPIO, DO VENDEDOR, NADA OBSTA QUE AS PARTES CONVENCIONEM QUE O PAGAMENTO SEJA REALIZADO PELO COMPRADOR, CIRCUNSTÂNCIA QUE FICOU EVIDENCIADA NOS AUTOS ATRAVÉS DOS RECIBOS DE PAGAMENTO. COMPRADORA QUE
EFETIVOU O PAGAMENTO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM DIRETAMENTE AOS CORRETORES, DE FORMA LIVRE, VOLUNTÁRIA E CONSCIENTE. PRAXE IMOBILIÁRIA NO SENTIDO DE QUE, AO INVÉS DE A CONSTRUTORA RECEBER DOS ADQUIRENTES O VALOR E REPASSÁ-LO À CORRETORA, O ADQUIRENTE PAGA DIRETAMENTE À CORRETORA. PRECEDENTES DO TJRJ. PORTANTO, COMO A COMISSÃO JÁ INTEGRAVA O VALOR TOTAL DE VENDA ACEITO PELA COMPRADORA, NÃO HÁ COBRANÇA INDEVIDA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. "

Leia o acórdão:

Então, reclame antes de assinar. Denuncie ao Ministério Público!

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